Os Estados Partes desta Convenção, incluindo Portugal, comprometeram-se a tomar medidas para combater os estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais em relação às pessoas com deficiência e a promover a sensibilização dos cidadãos para as questões da deficiência, para as capacidades, contribuições e o respeito pelos direitos destas pessoas (artigo 8.º da Convenção).
Documentação
Documentação de Referência
Nacional
- Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto - ENDEF - Estratégia Nacional para a Deficiência (2011-2013)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010, e 14 de Dezembro -
Plano plurianual da ERC que define o conjunto de obrigações dos operadores de televisão que permitam o acompanhamento das suas emissões por pessoas com necessidades especiaisDeliberação 5/OUT-TV/2009, de 28 de Abril
- Regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/A
Internacional
- Declaração sobre Media e Deficiência (14-06-2003)
Nações Unidas
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Opcional à ConvençãoResolução da Assembleia da República nºs 56/2009
Resolução da Assembleia da República nºs 57/2009, ambas de 30 de Junho
- Ratificação da Convenção e do ProtocoloDecretos do Presidente da República nºs 71/2009 e 72/2009, ambos de 30 de Julho
União Europeia
-
Directiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Considerando n.º 46 e Artigo 7.º)
Conselho da Europa
União Internacional das Telecomunicações (UIT)
Outros
- Declaração de Madrid (22-03-2003)




