Os Estados Partes desta Convenção, incluindo Portugal, comprometeram-se a tomar medidas para combater os estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais em relação às pessoas com deficiência e a promover a sensibilização dos cidadãos para as questões da deficiência, para as capacidades, contribuições e o respeito pelos direitos destas pessoas (artigo 8.º da Convenção).
Plano Plurianual da ERC
Em Abril de 2009, a ERC aprovou O Plano plurianual que define o conjunto de obrigações dos operadores de televisão que permitam o acompanhamento das suas emissões por pessoas com necessidades especiais, para período de 1 de Julho de 2009 a 31 de Dezembro de 2012. O Plano estabelece a faixa horária, o n.º de horas semanais e o tipo de programas que devem ser transmitidos pelos serviços de programas generalistas com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, com interpretação por meio de língua gestual portuguesa e com áudio-descrição. Quanto aos serviços de programas temáticos informativos de acesso não condicionado com assinatura, o Plano estabelece também a faixa horária e o n.º de horas semanais de programas de natureza informativa que devem ser transmitidos com interpretação por meio de língua gestual portuguesa.
Para além das normas aplicáveis a todos os serviços de programas generalistas e temáticos informativos de acesso não condicionado com assinatura, o Plano estabelece normas específicas em relação aos serviços de programas generalistas de âmbito nacional do operador de serviço público.
O Plano estabelece ainda regras complementares para os serviços de programas televisivos sujeitos às suas obrigações, nomeadamente sobre:
- A difusão de mensagens dos órgãos de soberania e divulgação de comunicações da protecção civil através da legendagem e interpretação por meio da língua gestual portuguesa e disponibilização em linha dos respectivos conteúdos às pessoas cegas e com baixa visão;
- As características da janela televisiva de interpretação da língua gestual portuguesa;
- A adopção da locução em língua portuguesa de peças inseridas nos serviços noticiosos que contenham excertos falados em idiomas estrangeiros.
Na parte IV, o Plano apresenta 10 recomendações aos serviços de programas televisivos, de que destacamos:
- A uniformização do formato de transmissão da legendagem do teletexto, acompanhada de um código de tradaptação, bem como o estabelecimento de sinalética conjunta de identificação dos programas que disponibilizem meios de acessibilidade;
- A extensão da legendagem para pessoas com deficiência auditiva a todos os programas dobrados para língua portuguesa, reforçando-se, nomeadamente, a acessibilidade das crianças com dificuldades auditivas à programação destinada a públicos infantis e juvenis;
- A utilização, nos processos de legendagem automática, de técnicas de reverbalização.
O Plano foi impugnado judicialmente pelos operadores SIC e TVI, pelo que a sua aplicação se encontra suspensa.




