Os Estados Partes desta Convenção, incluindo Portugal, comprometeram-se a tomar medidas para combater os estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais em relação às pessoas com deficiência e a promover a sensibilização dos cidadãos para as questões da deficiência, para as capacidades, contribuições e o respeito pelos direitos destas pessoas (artigo 8.º da Convenção).
Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020
A “Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020: Compromisso renovado a favor de uma Europa sem barreiras”, aprovada pela Comissão Europeia, em 15 de Novembro de 2010, tem como principal objectivo capacitar as pessoas com deficiência para que possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na economia europeias, em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos.
Pretendendo fazer uso pleno da “Estratégia Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo”, a “Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020”, coloca a tónica na eliminação das barreiras que se deparam às pessoas com deficiência, identificando oito grandes áreas de acção: acessibilidade, participação, igualdade, emprego, educação e formação, protecção social, saúde e acção externa.
Dentre as principais acções, consta a sensibilização da opinião pública para os problemas da deficiência e da acessibilidade. A União Europeia apoiará e complementará as campanhas de sensibilização nacionais sobre as capacidades e os contributos das pessoas com deficiência e favorecerá o intercâmbio de boas práticas no âmbito do grupo de alto nível para a deficiência.
No que respeita à acessibilidade, a Comunicação destaca os entraves significativos que ainda persistem no acesso dos cidadãos com deficiência ao ambiente físico, aos transportes, às tecnologias da informação e comunicação (TIC) e a outras instalações e serviços, dando, como exemplos:
- A escassez de sítios Web públicos na UE-27 que cumprem totalmente as normas de acessibilidade definidas para a Internet (em média, apenas 5%), ainda que sejam em maior número os que são parcialmente acessíveis);
- O escasso número de programas legendados e com audiodescrição transmitidos pelos vários organismos de radiodifusão televisiva.
Resolução sobre um novo quadro europeu para a deficiência
Sublinhando que a realização de uma Europa socialmente sustentável e coesa se deverá basear no princípio de que nada se deve fazer relativamente às pessoas deficientes sem as próprias pessoas deficientes e que tal só é possível através da sua inclusão e participação sociais, a Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, sobre um novo quadro europeu para a deficiência, de 20 de Novembro de 2010, convida os Estados-Membros e a Comissão, nomeadamente a:
- Integrarem as questões relacionadas com a deficiência de forma transversal e coordenada na definição de políticas e programas gerais, bem como em todas as iniciativas emblemáticas da “Estratégia Europa 2020”;
- Realizarem progressos no que respeita à acessibilidade electrónica e à utilização das novas tecnologias pelos cidadãos com deficiência.
Na mesma Resolução, o Conselho convida as instituições da União Europeia, nomeadamente a:
Prosseguirem os seus esforços no sentido de garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades para todas as pessoas deficientes, dando o exemplo e incentivando o aumento do número de trabalhadores com deficiência por elas empregues, assim como por outros órgãos da UE, melhorando a acessibilidade aos seus próprios edifícios, instalações e tecnologias da comunicação e da informação, incluindo os sistemas informáticos e a Internet e respectivas aplicações, mostrando assim um real apego às pessoas deficientes e ao cumprimento efectivo das obrigações das instituições da UE decorrentes da Convenção da ONU da legislação aplicável.
Conclusões do Conselho sobre a implementação da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020
Nas Conclusões sobre o apoio à implementação da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia no dia 11 de Outubro de 2011, o Conselho da União Europeia convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a tomarem várias medidas com vista à concretização da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, nomeadamente:
- apoiar os esforços adequados para melhorar a acessibilidade a bens e serviços, em especial nas áreas edificadas, nos transportes, na informação e na comunicação, incluindo tecnologias e serviços em todas as áreas pertinentes;
- promover a comunicação e a informação, nomeadamente em formatos acessíveis, por forma a aumentar a sensibilização e melhorar a participação e inclusão social das pessoas com deficiência.




