Destaques do colóquio Media e Deficiência

  • Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Um casal de jovens, ambos vestidos com jeans e t-shirts, ela em cadeira de rodas, encontram-se a conversar ao ar livre com um ar feliz e afectuoso.

    Os Estados Partes desta Convenção, incluindo Portugal, comprometeram-se a tomar medidas para combater os estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais em relação às pessoas com deficiência e a promover a sensibilização dos cidadãos para as questões da deficiência, para as capacidades, contribuições e o respeito pelos direitos destas pessoas (artigo 8.º da Convenção).

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  • Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020

    Oito mãos de jovens de ambos os sexos, todas com o dedo indicador a apontar para o céu.

    Esta Estratégia, aprovada pela Comissão Europeia em Novembro de 2010, tem como principal objectivo capacitar as pessoas com deficiência para que possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na economia europeias, em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos. Pretendendo fazer uso pleno da “Estratégia Europa 2020”, a “Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020”, coloca a tónica na eliminação das barreiras que se deparam às pessoas com deficiência, identificando oito grandes áreas de acção: acessibilidade, participação, igualdade, emprego, educação e formação, protecção social, saúde e acção externa.

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  • Plano de Acção para as pessoas com deficiência (2006-2015)

    Desenhos coloridos de treze figuras humanas multiculturais, de mãos dadas, a fazer um círculo. Duas das figuras estão em cadeira de rodas, enquanto as restantes estão em pé.

    O Conselho da Europa adoptou, em 2006, um Plano de Acção para as pessoas com deficiência para o período 2006-2015. O Plano é constituído por 15 linhas de acção. O contributo dos media para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e a sua plena participação na sociedade é especialmente destacado na linha de acção n.º 15 (sensibilização).  

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  • ENDEF - Estratégia Nacional para a Deficiência (2011 -2013)

    Mãos e braços de pessoas de diferentes etnias, juntos ao centro, numa atitude de união e solidariedade.

    A Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013, aprovada pelo Conselho de Ministros em Dezembro de 2010, focaliza-se em cinco grandes áreas de acção, configuradas em eixos estratégicos: (1.º) Deficiência e multidiscriminação; (2.º) Justiça e exercício de direitos»; (3.º) Autonomia e qualidade de vida»; (4.º) Acessibilidades e design para todos; e, (5.º) Modernização administrativa e sistemas de informação.

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  • Plano Plurianual da ERC

    Estúdio de televisão com um operador de costas, em primeiro plano, filmando um casal a conversar em pé. A imagem que está a ser filmada encontra-se propositadamente desfocada.

    Em Abril de 2009, a ERC aprovou O Plano plurianual que define o conjunto de obrigações dos operadores de televisão que permitam o acompanhamento das suas emissões por pessoas com necessidades especiais, para período de 1 de Julho de 2009 a 31 de Dezembro de 2012. O Plano estabelece a faixa horária, o n.º de horas semanais e o tipo de programas que devem ser transmitidos pelos serviços de programas generalistas com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, com interpretação por meio de língua gestual portuguesa e com áudio-descrição. Quanto aos serviços de programas temáticos informativos de acesso não condicionado com assinatura, o Plano estabelece também a faixa horária e o n.º de horas semanais de programas de natureza informativa que devem ser transmitidos com interpretação por meio de língua gestual portuguesa.

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Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020

A “Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020: Compromisso renovado a favor de uma Europa sem barreiras”, aprovada pela Comissão Europeia, em 15 de Novembro de 2010, tem como principal objectivo capacitar as pessoas com deficiência para que possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na economia europeias, em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos.

Pretendendo fazer uso pleno da “Estratégia Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo”, a “Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020”coloca a tónica na eliminação das barreiras que se deparam às pessoas com deficiência, identificando oito grandes áreas de acção: acessibilidade, participação, igualdade, emprego, educação e formação, protecção social, saúde e acção externa.

Dentre as principais acções, consta a sensibilização da opinião pública para os problemas da deficiência e da acessibilidade. A União Europeia apoiará e complementará as campanhas de sensibilização nacionais sobre as capacidades e os contributos das pessoas com deficiência e favorecerá o intercâmbio de boas práticas no âmbito do grupo de alto nível para a deficiência.

No que respeita à acessibilidade, a Comunicação destaca os entraves significativos que ainda persistem no acesso dos cidadãos com deficiência ao ambiente físico, aos transportes, às tecnologias da informação e comunicação (TIC) e a outras instalações e serviços, dando, como exemplos:

- A escassez de sítios Web públicos na UE-27 que cumprem totalmente as normas de acessibilidade definidas para a Internet (em média, apenas 5%), ainda que sejam em maior número os que são parcialmente acessíveis);

- O escasso número de programas legendados e com audiodescrição transmitidos pelos vários organismos de radiodifusão televisiva.


Resolução sobre um novo quadro europeu para a deficiência

Sublinhando que a realização de uma Europa socialmente sustentável e coesa se deverá basear no princípio de que nada se deve fazer relativamente às pessoas deficientes sem as próprias pessoas deficientes e que tal só é possível através da sua inclusão e participação sociais, a Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, sobre um novo quadro europeu para a deficiência, de 20 de Novembro de 2010, convida os Estados-Membros e a Comissão, nomeadamente a:

- Integrarem as questões relacionadas com a deficiência de forma transversal e coordenada na definição de políticas e programas gerais, bem como em todas as iniciativas emblemáticas da “Estratégia Europa 2020”;

- Realizarem progressos no que respeita à acessibilidade electrónica e à utilização das novas tecnologias pelos cidadãos com deficiência.

Na mesma Resolução, o Conselho convida as instituições da União Europeia, nomeadamente a:

Prosseguirem os seus esforços no sentido de garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades para todas as pessoas deficientes, dando o exemplo e incentivando o aumento do número de trabalhadores com deficiência por elas empregues, assim como por outros órgãos da UE, melhorando a acessibilidade aos seus próprios edifícios, instalações e tecnologias da comunicação e da informação, incluindo os sistemas informáticos e a Internet e respectivas aplicações, mostrando assim um real apego às pessoas deficientes e ao cumprimento efectivo das obrigações das instituições da UE decorrentes da Convenção da ONU da legislação aplicável.

Conclusões do Conselho sobre a implementação da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020

Nas Conclusões sobre o apoio à implementação da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020,  publicadas no Jornal Oficial da União Europeia no dia 11 de Outubro de 2011, o Conselho da União Europeia convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a tomarem várias medidas com vista à concretização da  Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, nomeadamente:

- apoiar os esforços adequados para melhorar a acessibilidade a bens e serviços, em especial nas áreas edificadas, nos transportes, na informação e na comunicação, incluindo tecnologias e serviços em todas as áreas pertinentes;

-  promover a comunicação e a informação, nomeadamente em formatos acessíveis, por forma a aumentar a sensibilização e melhorar a participação e inclusão social das pessoas com deficiência.

Constituição

"Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição"

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04-05-2012 às 15:00