Os Estados Partes desta Convenção, incluindo Portugal, comprometeram-se a tomar medidas para combater os estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais em relação às pessoas com deficiência e a promover a sensibilização dos cidadãos para as questões da deficiência, para as capacidades, contribuições e o respeito pelos direitos destas pessoas (artigo 8.º da Convenção).
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Os Estados Partes desta Convenção, incluindo Portugal, comprometeram-se a tomar medidas para combater os estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais em relação às pessoas com deficiência e a promover a sensibilização dos cidadãos para as questões da deficiência, para as capacidades, contribuições e o respeito pelos direitos destas pessoas (artigo 8.º da Convenção).
Dentre essas medidas cabe destacar a prossecução efectiva de campanhas de sensibilização pública para (i) estimular a receptividade em relação aos direitos das pessoas com deficiência, (ii) promover percepções positivas e uma maior consciencialização social para com as pessoas com deficiência, e (iii) promover o reconhecimento das aptidões, méritos e competências das pessoas com deficiência e dos seus contributos para o local e mercado de trabalho
Ainda na óptica da sensibilização, destaque-se o apelo feito aos Estados Partes da Convenção para encorajarem todos os órgãos de comunicação social a descreverem as pessoas com deficiência de forma consistente com o objectivo da Convenção [Artigo 8.º, n.º 2, alínea c)].
Por forma a garantir que as pessoas com deficiências possam exercer o seu direito de liberdade de expressão e de opinião, incluindo a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias em condições de igualdade com os demais cidadãos, a Convenção, no seu artigo 21.º, apela aos Estados Partes da Convenção para que tomem todas as medidas apropriadas com vista a, nomeadamente:
- Fornecer às pessoas com deficiência a informação destinada ao público em geral, em formatos e tecnologias acessíveis apropriados aos diferentes tipos de deficiência;
- Aceitar e facilitar o uso de língua gestual;
- Instar as entidades privadas que prestam serviços ao público em geral, inclusivamente através da Internet, a prestarem informação e serviços em formatos acessíveis e utilizáveis pelas pessoas com deficiência;
- Incentivar os meios de comunicação social, incluindo os fornecedores de informação através da Internet, a tornarem os seus serviços acessíveis às pessoas com deficiência;
- Reconhecer e promover o uso da língua gestual.
No dia 5 de Janeiro de 2011, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pela União Europeia, tornando-se, assim, esta a primeira organização internacional a tornar-se formalmente Parte na Convenção.
Para ficar a saber mais sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sugerimos uma visita às páginas da Convenção nos sítios:




