Destaques do colóquio Media e Deficiência

  • Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Um casal de jovens, ambos vestidos com jeans e t-shirts, ela em cadeira de rodas, encontram-se a conversar ao ar livre com um ar feliz e afectuoso.

    Os Estados Partes desta Convenção, incluindo Portugal, comprometeram-se a tomar medidas para combater os estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais em relação às pessoas com deficiência e a promover a sensibilização dos cidadãos para as questões da deficiência, para as capacidades, contribuições e o respeito pelos direitos destas pessoas (artigo 8.º da Convenção).

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  • Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020

    Oito mãos de jovens de ambos os sexos, todas com o dedo indicador a apontar para o céu.

    Esta Estratégia, aprovada pela Comissão Europeia em Novembro de 2010, tem como principal objectivo capacitar as pessoas com deficiência para que possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na economia europeias, em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos. Pretendendo fazer uso pleno da “Estratégia Europa 2020”, a “Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020”, coloca a tónica na eliminação das barreiras que se deparam às pessoas com deficiência, identificando oito grandes áreas de acção: acessibilidade, participação, igualdade, emprego, educação e formação, protecção social, saúde e acção externa.

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  • Plano de Acção para as pessoas com deficiência (2006-2015)

    Desenhos coloridos de treze figuras humanas multiculturais, de mãos dadas, a fazer um círculo. Duas das figuras estão em cadeira de rodas, enquanto as restantes estão em pé.

    O Conselho da Europa adoptou, em 2006, um Plano de Acção para as pessoas com deficiência para o período 2006-2015. O Plano é constituído por 15 linhas de acção. O contributo dos media para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e a sua plena participação na sociedade é especialmente destacado na linha de acção n.º 15 (sensibilização).  

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  • ENDEF - Estratégia Nacional para a Deficiência (2011 -2013)

    Mãos e braços de pessoas de diferentes etnias, juntos ao centro, numa atitude de união e solidariedade.

    A Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013, aprovada pelo Conselho de Ministros em Dezembro de 2010, focaliza-se em cinco grandes áreas de acção, configuradas em eixos estratégicos: (1.º) Deficiência e multidiscriminação; (2.º) Justiça e exercício de direitos»; (3.º) Autonomia e qualidade de vida»; (4.º) Acessibilidades e design para todos; e, (5.º) Modernização administrativa e sistemas de informação.

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  • Plano Plurianual da ERC

    Estúdio de televisão com um operador de costas, em primeiro plano, filmando um casal a conversar em pé. A imagem que está a ser filmada encontra-se propositadamente desfocada.

    Em Abril de 2009, a ERC aprovou O Plano plurianual que define o conjunto de obrigações dos operadores de televisão que permitam o acompanhamento das suas emissões por pessoas com necessidades especiais, para período de 1 de Julho de 2009 a 31 de Dezembro de 2012. O Plano estabelece a faixa horária, o n.º de horas semanais e o tipo de programas que devem ser transmitidos pelos serviços de programas generalistas com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, com interpretação por meio de língua gestual portuguesa e com áudio-descrição. Quanto aos serviços de programas temáticos informativos de acesso não condicionado com assinatura, o Plano estabelece também a faixa horária e o n.º de horas semanais de programas de natureza informativa que devem ser transmitidos com interpretação por meio de língua gestual portuguesa.

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Temas

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Pretendemos fomentar a partilha de informação, debate de ideias e apresentação de propostas e de resultados em duas grandes áreas: acessibilidades aos media

e imagem das pessoas com deficiência nos media.


Acessibilidades aos Media

Constitui obrigação do Estado, mas também da sociedade em geral, proporcionar o acesso à informação de todos os cidadãos, sem discriminação.

A legislação e documentação nacional existentes sobre a promoção e defesa dos direitos dos cidadãos com deficiência, quando se refere ao papel e contributo dos media para a promoção desses direitos, dá especial ênfase à acessibilidade das pessoas com deficiência aos meios de comunicação social.

 A Lei n.º 38/2004, de 18 de Agostoque define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, determina que “os órgãos de comunicação social devem disponibilizar a informação de forma acessível à pessoa com deficiência bem como contribuir para a sensibilização da opinião pública, tendo em vista a eliminação das práticas discriminatórias baseadas na deficiência” (Artigo 43.º, n. 2).

Posteriormente a esta Lei, vieram a ser estabelecidas diversas normas sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência aos media através:

Há, no entanto, ainda um longo caminho a percorrer no que respeita à acessibilidade das pessoas com deficiência aos media, tornando-se necessário sensibilizar as empresas, órgãos e profisssionais do sector, incluindo os media online, para a disponibilização e transmissão dos seus conteúdos com os requisitos e funcionalidades técnicas necessários à sua acessibilidade pelas pessoas com deficiência.


Imagem das pessoas com deficiência nos media

A imagem da deficiência na sociedade esteve muito tempo associada a uma conotação negativa, estigmatizada, onde a deficiência da pessoa era representada como a sua única característica e onde outros aspectos individuais como as emoções, os atributos intelectuais, o género, a religião, as competências e potencialidades eram muitas vezes desprezadas e ignoradas. 

Os meios de comunicação social têm particulares responsabilidades na formação das mentalidades e dos comportamentos sociais, designadamente no que diz respeito às questões da deficiência. 

Não descurando a atenção e o contributo que alguns profissionais da comunicação social já dão às questões relacionadas com a deficiência, regra geral os media não prestam a devida atenção às pessoas com deficiência. A presença destas nos media é frequentemente esquecida ou praticamente invisível.

Todavia, os media podem e devem desempenhar um papel activo, relevante e determinante no tratamento não discriminatório de qualquer cidadão, e, por maioria de razão, dos cidadãos com deficiência, devendo contribuir para superar os estereótipos, os preconceitos e o medo em relação ao que é “diferente”, contribuindo para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e para a sua efectiva integração na sociedade.

As pessoas com deficiência estão insuficientemente representadas nos meios de comunicação social e o número destes cidadãos empregados no sector é muito baixo. As empresas de comunicação social e os próprios media poderão desempenhar aqui um papel relevante e activo para a integração e participação dos cidadãos com deficiência na vida activa, nomeadamente no que diz respeito à empregabilidade destes cidadãos no próprio sector dos media.

Constituição

"Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição"

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08-05-2013 às 17:05