Os Estados Partes desta Convenção, incluindo Portugal, comprometeram-se a tomar medidas para combater os estereótipos, preconceitos e práticas prejudiciais em relação às pessoas com deficiência e a promover a sensibilização dos cidadãos para as questões da deficiência, para as capacidades, contribuições e o respeito pelos direitos destas pessoas (artigo 8.º da Convenção).
Temas
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Pretendemos fomentar a partilha de informação, debate de ideias e apresentação de propostas e de resultados em duas grandes áreas: acessibilidades aos media
e imagem das pessoas com deficiência nos media.
Acessibilidades aos Media
Constitui obrigação do Estado, mas também da sociedade em geral, proporcionar o acesso à informação de todos os cidadãos, sem discriminação.
A legislação e documentação nacional existentes sobre a promoção e defesa dos direitos dos cidadãos com deficiência, quando se refere ao papel e contributo dos media para a promoção desses direitos, dá especial ênfase à acessibilidade das pessoas com deficiência aos meios de comunicação social.
A Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, determina que “os órgãos de comunicação social devem disponibilizar a informação de forma acessível à pessoa com deficiência bem como contribuir para a sensibilização da opinião pública, tendo em vista a eliminação das práticas discriminatórias baseadas na deficiência” (Artigo 43.º, n. 2).
Posteriormente a esta Lei, vieram a ser estabelecidas diversas normas sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência aos media através:
- Da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de Abril [artigos 34.º, n.º 3, e 51.º, n.º 2, alínea j)];
- Do Plano plurianual da ERC que define o conjunto de obrigações dos operadores de televisão que permitam o acompanhamento das suas emissões por pessoas com necessidades especiais (2009)
- Do Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão [Cláusulas 7.ª, n.º 2, alínea l); 9.ª, n. 3, e 10.ª, n.ºs 7 e 13, alínea j)] (2008);
- Do Protocolo celebrado entre os operadores RTP, SIC e TVI (2003, alterado por Adenda em 2005)
- Das seguintes Deliberações da ex-entidade reguladora AACS - Alta Autoridade para a Comunicação Social:
Deliberação sobre acessibilidade à televisão digital terrestre por cidadãos com necessidades especiais, de 28 de Março de 2001;
Deliberação sobre a proposta de criação de um canal de televisão para conteúdos adaptados a necessidades especiais para telespectadores com incapacidade de ler legendas ou ouvir televisão, de 12 de Setembro de 2002;
Deliberação relativa à questão das acessibilidades dos meios de comunicação às pessoas com necessidades especiais, de 26 de Fevereiro de 2003.
Há, no entanto, ainda um longo caminho a percorrer no que respeita à acessibilidade das pessoas com deficiência aos media, tornando-se necessário sensibilizar as empresas, órgãos e profisssionais do sector, incluindo os media online, para a disponibilização e transmissão dos seus conteúdos com os requisitos e funcionalidades técnicas necessários à sua acessibilidade pelas pessoas com deficiência.
Imagem das pessoas com deficiência nos media
A imagem da deficiência na sociedade esteve muito tempo associada a uma conotação negativa, estigmatizada, onde a deficiência da pessoa era representada como a sua única característica e onde outros aspectos individuais como as emoções, os atributos intelectuais, o género, a religião, as competências e potencialidades eram muitas vezes desprezadas e ignoradas.
Os meios de comunicação social têm particulares responsabilidades na formação das mentalidades e dos comportamentos sociais, designadamente no que diz respeito às questões da deficiência.
Não descurando a atenção e o contributo que alguns profissionais da comunicação social já dão às questões relacionadas com a deficiência, regra geral os media não prestam a devida atenção às pessoas com deficiência. A presença destas nos media é frequentemente esquecida ou praticamente invisível.
Todavia, os media podem e devem desempenhar um papel activo, relevante e determinante no tratamento não discriminatório de qualquer cidadão, e, por maioria de razão, dos cidadãos com deficiência, devendo contribuir para superar os estereótipos, os preconceitos e o medo em relação ao que é “diferente”, contribuindo para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e para a sua efectiva integração na sociedade.
As pessoas com deficiência estão insuficientemente representadas nos meios de comunicação social e o número destes cidadãos empregados no sector é muito baixo. As empresas de comunicação social e os próprios media poderão desempenhar aqui um papel relevante e activo para a integração e participação dos cidadãos com deficiência na vida activa, nomeadamente no que diz respeito à empregabilidade destes cidadãos no próprio sector dos media.




